INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIO

Condômino com ação judicial de R$132.000, oferece acordo (através dos advogados) de quitação por R$120.000. Tem histórico de acordos não cumpridos. 1) Síndico deve aceitar ou convocar assembléia? 2) Conselho Consultivo recomenda que aceite o acordo, impondo multa de 20% sobre o total, em caso de não cumprimento do mesmo. Recomenda que não ao inves de assembléia, se peça anuência por escrito a cada condômino. E que numa eventual próxima assembléia, se ratifique a aprovação. Síndico deve aceitar a recomendação dos conselheiros? 3) Como fica o precedente aberto? A situação é de um condomínio do qual sou conselheiro. E meu voto foi dissonante dos demais conselheiros. Mas gostaria de ter a opinião dos colegas.

Imagem de perfil CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional


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