inadimplência de inquilino

boa tarde, sou síndica em um condomínio de apenas 8 unidades e temos 1 alugada e sempre está atrasando o pagamento do condomínio. Geralmente o inquilino acerta de 5 em 5 ou até 6 meses e vai enrolando. O boleto está no nome do proprietário e este quer pq quer que passemos para o nome do inquilino para evitar cobranças e protesto. Podemos colocar cláusula específica na convenção para manter no nome do proprietário ou a legislação sobrepoe neste caso pq conforme código civil o inquilino é o responsável? Como resguardar o condomínio, pois acabamos ter que usar o fundo de reserva para cobrir os gastos?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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