Boa noite prezados(as), gostaria de poder tirar uma dúvida, tem uma unidade em meu prédio onde uma mulher que reside cujo a mãe do ex-marido dela é a dona do imóvel, ou seja, sua ex-sogra, na administradora quando assumi como síndico vi que o boleto vem no nome desse ex-marido, e era essa moradora que sempre pagava, mas parou de pagar e não dá satisfação alguma, já mandei notificação extra judicial mas ela não está nem ai, o que acontece, é que a administradora não tem o CPF o ex-marido, muito menos da mãe dele, tirei o RGI da unidade e o apartamento que está no nome da mãe dele não consta nenhum CPF dela, somente o nome, e olha que o nome é bem comum, parece que antigamente não era obrigatório ter CPF no RGI, creio eu que ela já tenha morrido, não posso afirmar, pois ele tem uns 70 anos aparentemente pelo que fiquei sabendo, mas não sei aonde ele mora para notificá-lo, não tenho o CPF para encontrar aonde ele mora, e claro ela não dará (não sei se faz diferença, mas ela também não tem nada no nome dela), estou perdido no que fazer, somos um prédio pequeno onde qualquer unidade que deixa de pagar pesa bastante,.