INADIMPLENCIA POR FALECIMENTO
O proprietário faleceu em fevereiro de 2014 deixando como herdeira a sua mãe. O respectivo inventário ainda está para conclusão na justiça.
Pergunto: é possível o condomínio, mesmo depois de uma sentença já transitado em julgado, peticionar para alterar o valor da divida em até 5 vezes alegando o artigo 1337 do código civil?
Grato.