INADIMPLENCIA POR FALECIMENTO

O proprietário faleceu em fevereiro de 2014 deixando como herdeira a sua mãe. O respectivo inventário ainda está para conclusão na justiça. Pergunto: é possível o condomínio, mesmo depois de uma sentença já transitado em julgado, peticionar para alterar o valor da divida em até 5 vezes alegando o artigo 1337 do código civil? Grato.

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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