Inadimplência em processo
Unidade está inadimplente em processo. Está em negociação de venda.
A proprietária coloca que pagará de acordo com a lei.
Nossa advogada informa: " não consegui o valor total do boleto, para pagamento a vista".
No entanto, devido a isso, o pagamento do débito, será de forma parcelada, conforme prevê o Art. 916 CPC, sendo: 30% de entrada e o saldo restante em 06 parcelas.
O pagamento dos 30%, ficará para amanhã e as demais para o meses subsequentes.
O condomínio tem que aceitar?
Se não aceitar o juiz pode colocar que o condomínio está agindo de má fé?
Grata
Mildre