Inadimplência em processo

Unidade está inadimplente em processo. Está em negociação de venda. A proprietária coloca que pagará de acordo com a lei. Nossa advogada informa: " não consegui o valor total do boleto, para pagamento a vista". No entanto, devido a isso, o pagamento do débito, será de forma parcelada, conforme prevê o Art. 916 CPC, sendo: 30% de entrada e o saldo restante em 06 parcelas. O pagamento dos 30%, ficará para amanhã e as demais para o meses subsequentes. O condomínio tem que aceitar? Se não aceitar o juiz pode colocar que o condomínio está agindo de má fé? Grata Mildre

Imagem de perfil Mildre Massucatto de Souza
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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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