Inadimplência da taxa condominial pelo locatário
Possuo um apartamento para locação e o locatário se encontra em débito da taxa condominial desde dezembro/2017.
A Administradora lança os boletos em meu nome (do locador). Isso é correto? Pois, no caso de uma ação judicial da Administradora, não é o nome do locatário que está em jogo, mas sim do locador. Nesse caso o inadimplente , no caso o locatário fica de fora e envolve o locador. Já li algumas reportagens a esse respeito, mas acabei não chegando a nenhuma conclusão.
Antecipadamente agradeço e aguardo s/ retorno.