Inadimplência da taxa condominial pelo locatário

Possuo um apartamento para locação e o locatário se encontra em débito da taxa condominial desde dezembro/2017. A Administradora lança os boletos em meu nome (do locador). Isso é correto? Pois, no caso de uma ação judicial da Administradora, não é o nome do locatário que está em jogo, mas sim do locador. Nesse caso o inadimplente , no caso o locatário fica de fora e envolve o locador. Já li algumas reportagens a esse respeito, mas acabei não chegando a nenhuma conclusão. Antecipadamente agradeço e aguardo s/ retorno.

Imagem de perfil Luiz Fernando C. Martins
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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