Inadimplência VS Obras Voluptuárias

Assumi o condomínio com um fundo para construção de asfalto nas vias, fora aprovado em assembleia a mais ou menos um ano atras, porém nosso condomínio está com 40% de inadimplência, entendo que sendo uma obra voluptuária e de grande valor, necessitaria de 2/3 de aprovação, porém o novo código civil diz: "Art. 1.335. São direitos do condômino: (...)III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite." E agora como agir? o caixa está sendo feito (falta muito ainda) e para autorizar a criação de um caixa não necessita 2/3, talvez na época o atual sindico não se atentou ao detalhe que para realizar a obra necessita de 2/3 de aprovação. Devo cancelar o caixa e devolver o dinheiro aos moradores? Devo cancelar o caixa e deixar o dinheiro para futuras obras?

Imagem de perfil Everson Simioni
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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