Assumi o condomínio com um fundo para construção de asfalto nas vias, fora aprovado em assembleia a mais ou menos um ano atras, porém nosso condomínio está com 40% de inadimplência, entendo que sendo uma obra voluptuária e de grande valor, necessitaria de 2/3 de aprovação, porém o novo código civil diz:
"Art. 1.335. São direitos do condômino: (...)III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite."
E agora como agir? o caixa está sendo feito (falta muito ainda) e para autorizar a criação de um caixa não necessita 2/3, talvez na época o atual sindico não se atentou ao detalhe que para realizar a obra necessita de 2/3 de aprovação.
Devo cancelar o caixa e devolver o dinheiro aos moradores? Devo cancelar o caixa e deixar o dinheiro para futuras obras?