Inadimplências e transpaência
Poderá o síndico declarar no informativo financeiro a quantidade de unidade em débitos e os valores respectivos, de forma detalhada mês a mês? Lembrando que, não será declarada a unidade , nome nem o CPF.
O síndico que almeja trabalhar, com plena transparência em suas informações contábeis e financeiras, deverá divulgar as unidades devedoras onde? E os contumaz poderá ser feito um relatório da lista e digitalizado ao livro financeiro?