Inadimplências e transpaência

Poderá o síndico declarar no informativo financeiro a quantidade de unidade em débitos e os valores respectivos, de forma detalhada mês a mês? Lembrando que, não será declarada a unidade , nome nem o CPF. O síndico que almeja trabalhar, com plena transparência em suas informações contábeis e financeiras, deverá divulgar as unidades devedoras onde? E os contumaz poderá ser feito um relatório da lista e digitalizado ao livro financeiro?

Imagem de perfil Franciléia Meneses
Síndico(a) Profissional


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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