Sra Marisa, Sra Maria Telma, Dr. Valmir e Dr. Osni
Embora sendo frequentador assíduo deste site, o que diga-se de passagem, tenho aprendido bastante, não me lembro de um caso como este, então vamos lá:
No apto moravam o pai (proprietário) e o filho, maior de idade, ( tem uma filha casada que não mora com eles). O pai faleceu a uns 6 meses, o filho continua morando no ap e vinha pagando normalmente o condomínio, não sei se estão fazendo o inventário, pois a mãe acho que tb já é falecida.
O filho já há 2 meses não paga o condomínio, já mandei carta alertando sobre o atraso, pois no meu prédio não tem inadimplentes, dia 15/11 irá para o 3º. Mês, vou pedir para a administradora ajuizar o débito, a pergunta é:
1. Quando se começa o inventário, ajuíza-se o inventariante. Certo????
2. Caso não tenha se iniciado o inventário, ajuíza-se em nome de quem???
3. Se não tiver a quem ajuizar ele vai ficar sem pagar condomínio indefinidamente???
Muito obrigado João