Inadimplente

Sra Marisa, Sra Maria Telma, Dr. Valmir e Dr. Osni Embora sendo frequentador assíduo deste site, o que diga-se de passagem, tenho aprendido bastante, não me lembro de um caso como este, então vamos lá: No apto moravam o pai (proprietário) e o filho, maior de idade, ( tem uma filha casada que não mora com eles). O pai faleceu a uns 6 meses, o filho continua morando no ap e vinha pagando normalmente o condomínio, não sei se estão fazendo o inventário, pois a mãe acho que tb já é falecida. O filho já há 2 meses não paga o condomínio, já mandei carta alertando sobre o atraso, pois no meu prédio não tem inadimplentes, dia 15/11 irá para o 3º. Mês, vou pedir para a administradora ajuizar o débito, a pergunta é: 1. Quando se começa o inventário, ajuíza-se o inventariante. Certo???? 2. Caso não tenha se iniciado o inventário, ajuíza-se em nome de quem??? 3. Se não tiver a quem ajuizar ele vai ficar sem pagar condomínio indefinidamente??? Muito obrigado João

Imagem de perfil JOÃO DUARTE DE FREITAS
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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