Inadimplente contumás
Sou conselheira, e temos uma unidade que já vem com débitos aha muito tempo, já passou por 3 proprietários ( contrato de gaveta) porem na matricula consta o 1º, os debitos sempre sendo negociados e não cumpridos na integralidade, quando a coisa aperta o morador faz acordo, vende o imovel na promessa do proximo pagar e nada se resolve. O advogado agora veio com uma conversa que é melhor os acordos pois pra executar a divida com leilão do apartamento fica muito dificil na justiça. Isso é razoável? a divida não é do imóvel? o proprietário que esta na matricula que responde? se ele se sentir prejudicado não cabe a ELE correr atrás do prejuizo com os outros “compradores”? o condominio vai arcar com o prejuizo eterno com essa postergação de execução? Pesso a ajuda de voceis pois na minha concepção a execução deve acontecer de imediató tendo em vista a décadas estarmos nessa postergação. grata pela atenção