Inadimplente que faz acordo e fica adimplente?
Um condômino inadimplente procura a administração do condomínio e faz um acordo. É redigido um documento onde ele confessa e reconhece sua dívida. Este documento detalha o prazo e o valor de cada parcela. Ele assina, o síndico o presidente do conselho de representantes, duas testemunhas, firmas reconhecidas em cartório. Ele inicia os pagamentos, mais antes que termine os pagamentos há uma assembleia. Ele pode ser considerado adimplente?Em caso negativo qual o diploma legal que apoia esta resposta?