INADIMPLENTE PODE VOTAR???

Temos um condômino que está em debito com suas quotas desde de junho/2019... Na semana passada, (bem antes de A.G.O. 2020), a mesma fez um acordo para quitar as parcelas devidas em 6 vezes com o vencimento da primeira parcela em 12/02/2020... Ela tem direito de votas nas deliberações da A.G.O. realizada em 03/20/2020, ou seja, antes do vencimento da 1ª parcela??? Pois acredito que mesmo ela fazendo acordo, ainda continua inadimplente... correto!!! Existe algum parecer jurídico legal para essa situação, pois a nossa convenção é omissa nesse ponto devido ao fato dela estar completamente desatualizada.

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Condômino(a)


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