Olá no meu condomínio sempre participam das assembléias os inadimplentes, sendo que ,são descontados os votos dos inadimplentes sem maiores problemas .
Nunca foi impedido algum inadimplente de participar das assembléias , simplesmente era ignorado os votos.
Inclusive constando em ata os votos inadimplentes.
Agora a síndica quer impugnar assembléia por ter pessoas inadimplentes , minha pergunta :
Na assembleia de prestação de contas tinha inadimplentes na reunião, mas como foram aprovados as contas ela não pediu impugnação de assembléia.
Já na assembleia seguinte onde o assunto era contrário a vontade da síndica, ela pediu impugnação por haver inadimplentes na reunião .
No meu ver é 2 pesos 2 medidas .
Se for do interesse dela desconta o voto dos inadimplentes e fica de boa agora se for contra o que ela quer fazer o inadimplentes não podem participar.
Quando ela permite uma vez inadimplentes na reunião ela dá procedência para outros .
Qual opinião de vocês ?