Inadimplentes

Olá no meu condomínio sempre participam das assembléias os inadimplentes, sendo que ,são descontados os votos dos inadimplentes sem maiores problemas . Nunca foi impedido algum inadimplente de participar das assembléias , simplesmente era ignorado os votos. Inclusive constando em ata os votos inadimplentes. Agora a síndica quer impugnar assembléia por ter pessoas inadimplentes , minha pergunta : Na assembleia de prestação de contas tinha inadimplentes na reunião, mas como foram aprovados as contas ela não pediu impugnação de assembléia. Já na assembleia seguinte onde o assunto era contrário a vontade da síndica, ela pediu impugnação por haver inadimplentes na reunião . No meu ver é 2 pesos 2 medidas . Se for do interesse dela desconta o voto dos inadimplentes e fica de boa agora se for contra o que ela quer fazer o inadimplentes não podem participar. Quando ela permite uma vez inadimplentes na reunião ela dá procedência para outros . Qual opinião de vocês ?

Imagem de perfil Vanderléia Mezzomo
Condômino(a)


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