inamdiplencia

Boa Tarde! Tenho uma amiga que esta devendo o condomínio, já fez acordo porém nao conseguiu cumprir. O prédio dela é aquele prédio habitacional , o sindico atual envio uma carta informando que poderá colocar o nome dela no spc e poderá tambem penhora o apartamento dela caso não tenha sido pago a taxa de condomínio. Sei que essa lei é em São Paulo não em Salvador. Pergunta ele pode fazer esse procedimento. Quais os documentos que ele deve ter, exemplo, a ata nomeado ele como sindico. Fico no aguardo. Rose

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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