inamdiplencia
Boa Tarde!
Tenho uma amiga que esta devendo o condomínio, já fez acordo porém nao conseguiu cumprir. O prédio dela é aquele prédio habitacional , o sindico atual envio uma carta informando que poderá colocar o nome dela no spc e poderá tambem penhora o apartamento dela caso não tenha sido pago a taxa de condomínio.
Sei que essa lei é em São Paulo não em Salvador.
Pergunta ele pode fazer esse procedimento. Quais os documentos que ele deve ter, exemplo, a ata nomeado ele como sindico.
Fico no aguardo.
Rose