Incidência do Pró-labore.

A Convenção do condomínio diz que incidirá sobre a ARRECADAÇÃO. Entretanto, incide sobre o valor da cota condominial + rateios extras (aluguel de ônibus, ligações telefônicas particulares e aluguel de balsa), cobradas no boleto condominial. Entendo que deveria incidir apenas sobre a cota condominial. Qual a opinião dos senhores?

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Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?