INCLUIR GASTOS COM OBRAS E BENFEITORIAS NA COTA ORDINÁRIA!!
Sei que as obras e benfeitorias em área comum devem ser classificadas mas três categorias PREVISTAS pelo CC art 96 e aprovadas com Quórum qualificado conforme previsto no CC artigos 1341 a 1343. Porém pode ser incluído tais custo da cota ordinária através de uma assembleia pra aprovar a previsão orçamentária que NÃO EXIGE QUÓRUM QUALIFICADO? Deixo já minha opnicao a respeito, pra mim isso é ilegal com base no CC pela exigência de Quórum qualificado pra obras e colocar esses custos na cota ordinária via FUNDO DE RESERVA seria um jeito de burlar os artigos 96 ; 1341 a 1343. Porém gostaria de ver o parecer dos caros amigos do site.