Incompatibilidade entre a data estabelecida para a AGO de prestação de contas e o mandato do Síndico
Por favor, se a Convenção estabelece que a AGO para prestação de contas e oferta do orçamento anual se realize na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, e os mandatos dos Síndicos, coincidem com o exercício civil. Logo, encerrando-se sempre em 31 de dezembro, pergunto:
1. Há alguma ilegalidade, apesar da incongruência, do ex-Síndico prestar contas e oferecer o orçamento, no período do mandato de outro?
2. Há alguma ilegalidade do Síndico que está deixando a gestão do Condomínio, em seu mandato, efetuar a convocação da reunião de prestação de contas, para se realizar no período de mandato do novo Síndico?
3. Em caso positivo, como resolver legalmente o problema?
Obrigado.