Incompatibilidade entre a data estabelecida para a AGO de prestação de contas e o mandato do Síndico

Por favor, se a Convenção estabelece que a AGO para prestação de contas e oferta do orçamento anual se realize na primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano, e os mandatos dos Síndicos, coincidem com o exercício civil. Logo, encerrando-se sempre em 31 de dezembro, pergunto: 1. Há alguma ilegalidade, apesar da incongruência, do ex-Síndico prestar contas e oferecer o orçamento, no período do mandato de outro? 2. Há alguma ilegalidade do Síndico que está deixando a gestão do Condomínio, em seu mandato, efetuar a convocação da reunião de prestação de contas, para se realizar no período de mandato do novo Síndico? 3. Em caso positivo, como resolver legalmente o problema? Obrigado.

Imagem de perfil Marcio Antonio Almeida Veloso
Condômino(a)


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