Incorporadora incluiu na minuta da convenção o "direito" de escolher a empresa que irá administrar o
Boa noite! Fiz a aquisição de um apartamento na planta no anos de 2020, ele foi entregue em fevereiro de 2023, e na primeira assembleia foi apresentada pela incorporadora a “empresa” que irá administrar a condomínio e a síndica. Foi questionado na assembleia o fato dos condôminos não terem escolhido, então foi revelado que na minuta da convenção(que foi assinada na compra do imóvel), existe uma cláusula que dá plenos poderes a incorporadora de escolher uma “empresa” e o síndico pelos primeiros dois anos. A questão, é que a “empresa” apresentada pela incorporadora pertence aos familiares do proprietário da incorporadora, com isso acaba existindo uma parceria entre as duas, problemas que foram descobertos e surgindo no prédio não estão sendo tratados como deveriam, pois a uma morosidade muito grande da síndica (indicada e contratada pela empresa administrativa) e da empresa em cobrar à incorporadora. É possível remover essa cláusula antes do tempo previsto (2 anos) ou trocar a “empresa” ?