indago sobre quorum para aprovação de locação de partes comuns de uma condomínio e aspectos fiscais
para aprovação basta maioria simples dos presentes à AGE ou maioria simples dos condôminos ? ou maioria de 2/3 ? qto à parte fiscal, deverá cada condômino, se aprovada e celebrada a locação, declarar ao fisco seu quinhão na receita apurada pelo condomínio ?
a Convenção, se omissa ou impeditiva, deverá ser alterada para permitir a locação ? se positivo, qual o quorum para tal?