Indenização da construtora deve ser rateada entre os condôminos.
Antes de passados os cinco anos contados da entrega do condomínio foi contratado perito que apontou irregularidades. Entramos com uma ação de produção antecipada de provas. Agora depois dos trabalhos dos peritos incluindo o do juízo. Estamos na fase de indenização e precisamos decidir o que fazer com os recursos dessa indenização. Já tivemos resposta do SindicoNet que o recurso não deve ser rateado entre condôminos. Gostaríamos de saber por que?