Indenização de servidão, de área comum, deve ficar na conta do condomínio?

Iremos receber uma indenização da Prefeitura por uma servidão criada pela prefeitura para passagem de águas pluviais.Alguns condôminos querem que esse dinheiro seja divididos por todos condôminos, eu acho que esse dinheiro que será depositado na conta do condomínio, fique na conta do condomínio para realizar obras diversas.Será que alguém pode me orientar?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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