Indenizar a si mesmo? Só no Brasil...

Boa tarde, Um condômino ganhou uma ação de reparação por danos materiais ( infiltração recorrente num apartamento no último andar) e o condomínio foi executado. Numa assembleia extraordinária o valor da da indenização foi dividido por todos os apartamentos, conforme ata. Como pode o condômino que venceu a ação ressarcir a si mesmo e ainda pagar as custas do processo? Quais providências ele pode tomar? Obrigada!

Imagem de perfil Rosane Lopes de Oliveira
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?