Indenizar a si mesmo? Só no Brasil...
Boa tarde,
Um condômino ganhou uma ação de reparação por danos materiais ( infiltração recorrente num apartamento no último andar) e o condomínio foi executado. Numa assembleia extraordinária o valor da da indenização foi dividido por todos os apartamentos, conforme ata. Como pode o condômino que venceu a ação ressarcir a si mesmo e ainda pagar as custas do processo? Quais providências ele pode tomar?
Obrigada!