Indicação de administradora
A convenção do condominio obriga que a escolha da administradora seja pela assembleia porém o sindico apresentou 3 empresas sendo que duas das empresas apresentavam falta de certidoes negativas e uma com tudo “certo”, o conselho enviou uma outra empresa com todas as certidões mas essa não foi “avaliada” juridicamente, minha pergunta é o que pode ser feito para reverter esse ato já que o síndico já havia escolhido a empresa juntamente com o juridico e só levaram a assembleia para “validar” seus atos.