Indicação de serviços

Prezados, No último mês, surgiu um assunto que criou uma premissa entre Condôminos x Síndico x Administradora. Foi inserida uma informação que seria realizada uma ação de vistoria das tubulações de gás, nas áreas comuns e internamente nas Unidades autônomas. Esse último item, chamou a atenção pois é devida por questões pessoais. Sendo obrigatória a execução de cada Unidade há tempo e contratação particular. Após alguns questionamentos, fui informado e munido de tais informativos que existia uma certa dúvida na maneira que o serviço foi contratado. Ao questionar à Administradoras, esta informou que à cotação e contratação seria do Síndico. Solicitei as devidas cotações e orçamentos, mas o referido não mais expressou atendimento aos meios de comunicação. Em Ata, emitida quase 30 dias após a AGE para tratar do assunto, não remete dados da ordem do dia e como ela foi expressa aos participantes. Em resumo, foi inserido um texto que expressa que à empresa contratada foi indicada pela Administradora para execução dos serviços, não apresentando concorrente. Para piorar ainda mais, foi inserido que os custos da auto vistoria seria inserido no boleto condominial de todos os moradores. Mas não entenderam que se tratando de uma lei ela é facultativa ao proprietário cumprir até data limite. Bem como os que já a atenderam, só deverão refazer em 5 anos. Existe alguma forma de denunciar à prática de venda casada entre o Síndico e a Administradora para o caso acima. É correto inserir no boleto condominial, uma despesa extra de cunho particular?

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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