Meu prédio tem dois anos de uso, e está localizado no litoral sul paulista. A construtora entregou o empreendimento com a estrutura pronta para a individualização de água por unidade autônoma.Ocorre que o síndico se nega a fazer a individualização alegando ser mais econômico deixar como está.Ou seja rateando o consumo por todas unidades.Agora por conta do alto consumo de temporada, alguns condôminos estão levantando a questão novamente mas parece que o administrador ainda não está interessado na individualização.
Diante disso pergunto:
Posso entrar na justiça pedindo a implantação do sistema indepedente dá aprovação, uma vez que a lei 13312/16 foi sancionada pela Presidência da República em julho de 2016.