Inelegibilidade de condôminos não residentes
A Convenção do Condomínio do prédio estebelece uma cláusula de INELEGIBILIDADE de pessoas (proprietários) não residentes no prédio para as funções de síndico, subsíndico ou do conselho. No entanto, já está difundida a prática satisfatória de síndicos profissionais que não são proprietários ou moradores. Pergunto: Apesar da cláusula de inelegibilidade, existe jurisprudencia atual que torne esta cláusula inválida ou desatualizada para o caso um proprietário não residente que deseje se eleger para um cargo (síndico, subsíndico ou conselho)?