Para sanar as infiltrações pelo telhado do edifício, o síndico convocou uma assembleia com a ordem do dia apenas para "Aprovação de orçamento e da empresa para Impermeabilização do Telhado" e não especificou valores.
Ele colocou em votação na assembleia e foi aprovado por maioria da assembleia o que segue:
Retirada do Telhado;
Impermeabilização da lage;
Colocação de Cerâmica na lage (para fazer um terraço);
Realocação das Instalações Elétricas das Casas de Máquina dos 3 Elevadores;
Realocação das Tubulações e Registros do Abastecimento de Água das Caixas;
Reposicionamento da tubulação da Captação das Águas Pluviais.
O valor aprovado foi de aproximadamente R$ 380.000,00 e creio que custará mais.
Não houve apresentação de nenhum projeto executivo.
Se não há projeto executivo com engenheiro responsável, como a empreiteira e o síndico podem ser fiscais deles mesmo?
A empreiteira aprovada se responsabilizará somente pela execução, apenas como manda a Lei (5 anos), mas não se responsabilizará sobre os impactos à edificação.
Questionado sobre algumas dúvidas, o síndico diz: eu me entenderei com a empreiteira.
Fiz questão de enfatizar que eu não aprovo por não ter sido apresentado nenhum projeto executivo com engenheiro o arquiteto responsável, mesmo assim a assembleia aprovou.
Será que a retirada do telhado e fazer um terraço pode impactar a edificação? são 500 m²
Se a empreiteira por um motivo ou outro parar a obra no meio da execução das tubulações e registro das águas de abastecimento?
A ata ainda está sendo lavrada, mas o síndico disse que assinará o contrato imediatamente.
O que posso fazer?