INFORMATIVO - MUDANÇA NO ARTIGO 1351 DO CODIGO CIVIL
Na~sei se os colegas tomaram conhecimento, mas o artigo supra teve alteração recente em sua redação.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14405.htm#art1