INFORMATIVO - MUDANÇA NO ARTIGO 1351 DO CODIGO CIVIL

Na~sei se os colegas tomaram conhecimento, mas o artigo supra teve alteração recente em sua redação. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária." http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14405.htm#art1

Imagem de perfil CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?