informativo por terceiro não identificado,divulgação fiscal do conselho fiscal a terceiro.é legal?

O conselho fiscal tem divulgado e até fornecido cópias dos documentos da contabilidade e escrita fiscal do condomínio a terceiros não identificados, tais como um informativo (jornalzinho) que foi distribuído na área comum do condomínio. O informativo não concede o direito de resposta, destacando que a administração não tem como identificar a origem, visto se intitularem somente como "A LIGA". Entendo que documentos fiscais e escrita contábeis estão protegidos por sigilo fiscal, e não podem ser divulgados sem autorização do síndico, e ainda, que todo informativo (jornal, periódicos e etc) devam por lei, dar o direito ao agravo, ou seja, a resposta do ofendido ou da alegação no próprio informativo. O Conselho fiscal tem autoridade para fornecer documentos fiscais a terceiros ou a condôminos sem autorização do síndico? Podem fazer denúncias em nome do condomínio ou somente o sindico tem essa competência? Todo informativo que circula na área comum não deveria ter sua origem divulgada (Nome, telefone, e-mail, endereço)? Agradeço a atenção e aguardo retorno.

Imagem de perfil Luciano Beuno
Conselheiro(a)


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