Infração ao Regimento Interno, pode aplicar MULTA direto ou antes tem que ADVERTIR?

Boa dia! Em nossa convenção consta somente que no caso de descumprimento das regras estabelecidas, deve-se aplicar MULTA e nada fala sobre antes advertir. Alguns que se dizem entendidos, acham que é preciso antes aplicar advertência escrita, outros afirmam que não. Nosso caso é que dias atrás um morador ofendeu com palavras de baixo calão, xingamentos e submeteu o zelador ao mais baixo nível de humilhação, somente porque o zelador pediu para que o mesmo retirasse o veículo de um visitante da garagem do prédio. E como se não bastasse todo o palavreado indecoroso, ainda afrontou o zelador colocando o dedo em riste da sua cara, fazendo menção de que iria agredi-lo fisicamente. E aí pergunto: NESTE CASO EM ESPECÍFICO, CABE APLICAÇÃO DE MULTA DIRETA, SEM ANTES ADVERTIR?

Imagem de perfil Anselmo Macucci
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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