Infração ao Regimento Interno, pode aplicar MULTA direto ou antes tem que ADVERTIR?
Boa dia!
Em nossa convenção consta somente que no caso de descumprimento das regras estabelecidas, deve-se aplicar MULTA e nada fala sobre antes advertir.
Alguns que se dizem entendidos, acham que é preciso antes aplicar advertência escrita, outros afirmam que não.
Nosso caso é que dias atrás um morador ofendeu com palavras de baixo calão, xingamentos e submeteu o zelador ao mais baixo nível de humilhação, somente porque o zelador pediu para que o mesmo retirasse o veículo de um visitante da garagem do prédio.
E como se não bastasse todo o palavreado indecoroso, ainda afrontou o zelador colocando o dedo em riste da sua cara, fazendo menção de que iria agredi-lo fisicamente.
E aí pergunto: NESTE CASO EM ESPECÍFICO, CABE APLICAÇÃO DE MULTA DIRETA, SEM ANTES ADVERTIR?