Infração eventual gerou multa após denúncia, porém infratores corriqueiros parecem não ser multados
Eu e minha esposa moramos há 1 ano nesse condomínio(desde 2016) e não sabiamos da regra de que não poderia ser nada pendurado nas janelas e em um dia(apenas 1 dia, foi um evento transitorio, temporário e atipico) por conta de uma limpeza na casa alguns tapetes foram colocados na grade. Entendam que nunca usamos as janelas como varal porque alem de achar horrivel, temos varais internos.
OBS: OK, ja entendemos que é obrigação do condômino saber as regras, mas acho que não custa nada bom senso do condominio de alertar pessoas novas antes de sair multando.
Foi a primeira e unica vez que isso foi feito e recebemos diretamente um papel com uma multa e ate foi dado possibilidade de recurso, mas este não foi atendido pelo Conselho mesmo alegando tudo isso abaixo:
1. Moravamos em outro condominio vizinho de aluguel (que achavamos fazer parte do mesmo conjunto) e lá é permitido isso.
2. Quando compramos o atual imovel o dono conseguiu nos esconder que havia uma divida condominal que nao pudemos pagar ate hoje e por isso o sindico ANTERIOR informou que não poderiamos participar das reunioes e etc e por desconhecimento total de como funciona um condominio, também achamos que isso implicaria em não ter acesso às regras e decisões do condominio (Erro nosso também). Ja estamos fechando um acordo para pagar o condominio e iremos acionar judicialmente os antigos proprietarios por danos morias e todo constrangimento de descobrir uma divida que ele alegou nao existir.
3. As regras são confusas onde na Convenção(de 1971) diz que não se pode pendurar QUALQUER COISA nas janelas e grades, mas numa Assembleia de 2014 foi decidido o valor de multa pra quem discumprisse isso, so que foi mal redigido e meio que ficou de fora o "QUALQUER COISA" e entrou somente as palavras "roupas, tapetes e COISAS DO TIPO". Nesse caso eu entendo que vale mais a convenção, ate porque um jarro de planta é muito mais perigoso do que um tapetinho de banheiro... Mas isso vai ser discutido com a nova sindica.
4. Parece que esse problema em especifico foi tomado como prioridade depois que o condominio teve que pagar indenização em 2014 para 2 condôminos por causa desse problema e NAQUELA EPOCA a proibição, os avisos, multas e etc foi intensificada. Tudo 2 anos antes da nossa mudança (2016).
POIS BEM, depois de tomarmos como lição de casa ler toda a convenção e aprendermos de fato como o condominio funciona começamos a ver diversas coisas acontecendo que além de serem contra a convenção, parecem não estar sendo multadas nem repreendidas, algumas até mesmo foram "confessadas" pela sindica e sub-sindica quando fomos tentar recorrer da tal multa, vejam:
1. A PROPRIA PROIBIÇÃO DE PENDURAR COISAS NA JANELA está sendo desrespeitada por diversas outras pessoas (eu mesmo fotografei mais 3 apartamentos (Só no meu bloco, e sao 14 eu acho) discumpindo de forma PERMANENTE a norma, ou seja, os objetos estao sempre la).
Pelo visto essas pessoas nao estao sendo multadas, porque acredito que ao doer no bolso ja teriam retirado os objetos, como eu fiz.
OBS: Apesar das sindicas inventarem uma regra maluca la de que da grade de proteção da janela pra dentro pode, esse "limite" não esta descrito nem na Convenção e nem na Assembleia de 2014 sobre o tema, onde lá so se fala em "pendurar na janela ou grade".
2. TOLDOS são proibidos, mas existem muitas pessoas que tem.
SINDICA: Sabemos que os toldos sao proibidos, mas como mudar uma cultura de mais de 30 anos assim do nada? Ainda mais com tantos velhinhos?
EU: Ora, Quer dizer que a cultura e a teimosia de mais de 30 anos desrespeitando as regras valem na hora de multar ou não, mas o desconhecimento de so se morar aqui a 1 ano(mesmo sem ter tido nenhum outro problema) pode ser usado para multar em vez de notificar e tentar ensinar as regras???? Me parece alem de injusto, que o conominio esta favorecendo uns em detrimento de outros, o que me parece muito Insconstitucional, pois em regra "Todos são iguais perante a lei"
3. Durante a mesma conversa informamos que desde a mudança existe monte de plantas que as pessoas colocam nas escadas que, além de atrapalhar quem sobe com as coisas da mudança ou ate mesmo do dia a dia É PROIBIDO PELOS BOMBEIROS POR MEDIDA DE SEGURANÇA, mesmo assim eles fizeram a mesma alegação do item 2 acima, de que é uma cultura antiga ali e sabem que o problema existe EM TODOS OS BLOCOS.
4. Alguns blocos na entrada da escada a porta em vez de ser de abertura leve ao empurrar, elas tem interfone e fechadura eletrica(no meu não é assim e portanto não sei a fundo como está instalado o sistema). ACREDITO que isso tbm seja proibido pois em caso de incendio uma pessoa nervosa pode nao achar o botao de abertura, ou esquecer a senha, ou o sistema eletrico travar a mesma. Porem se isso tiver ligado ao sistema de alarme de incendios (que ao ser acionado desativar a tranca) tudo bem.
A pergunta, FINALMENTE, é? O condominio pode escolher assim arbitrariamente quem vai multar ou deixar de multar? Porque me parece um caso claro de arbitrariedade, ou algum tipo de preconceito herdado da inadimplencia do antigo dono, sei la...