Infração de regras sociais do Regimento Interno
Sou Síndico de um condomínio restritamente residencial e apesar de presar pela boa convivência, tenho tido problemas recorrentes com inquilina que faz questão de atender clientes para atendimento de serviços de cabelereira e manicure no apartamento, além de deixar pertences como sapatos no corredor na porta da unidade. Ambas ações são infrações de normas conforme estabelecido no Regulamento Interno do Condomínio exposto desde a fundação do prédio. Dessa forma gostaria de saber se é devido a aplicação de notificação e multa para o caso, uma vez que o primeiro fato, expõe inclusive a critério de segurança e o segundo a critério da boa convivência. Obrigado.