Um morador, que já foi síndico e faz parte do conselho consultivo, pegou, sem ciência e autorização do síndico, um controle remoto que abre o portão de saída de emergência do condomínio, para jogar bola na rua, deixando esse portão aberto por tempo suficiente para que outros moradores entrassem e saíssem à vontade e, inclusive, colocando em risco a segurança de todos, caso uma pessoa estranha ao condomínio entrasse.
Tomou uma advertência e não aceita, pois diz que é uma infração que não consta do Regulamento Interno.
Acredito que o Regulamento Interno não prevê todas as bobagens que os moradores são capazes de fazer . E isso é uma questão de bom censo de qualquer pessoa, principalmente por se tratar de um ex síndico que mais do que ninguém sabe o que deve e o que não deve ser feito.
Minha pergunta é: quem tem razão?