INPUGNAÇÃO DA CHAPA NO DIA DA ELEIÇÃO
Dia 23 de agosto haverá eleição para síndico da associação de moradores. Em desacordo com o estatuto interno, o candidato a reeleição colocou em sua chapa o advogado da associação que não tem propriedade no local, um morador que não é proprietário e sim sua tia e não tem procuração, outros proprietários inadimplentes. O mesmo não deu acesso a sua chapa. Quais as providência a tomar no dia da eleição? O presidente da mesa acatando essa reclamação pode impugnar a chapa e dar como vencedor a chapa concorrente? Além do estatuto, tem alguma lei preconizada fins me basear para tal fato?