Inquilino
Estou com dúvidas no que se refere ao inquilino votar em assembleias, ha o artigo no código civil:
" § 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça. (Redação dada pela Lei nº 9.267, de 25.3.1996)"
Este artigo ainda é válido?