Inquilino

Estou com dúvidas no que se refere ao inquilino votar em assembleias, ha o artigo no código civil: " § 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça. (Redação dada pela Lei nº 9.267, de 25.3.1996)" Este artigo ainda é válido?

Imagem de perfil Renato Sardinha Aguiar junior
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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