Inquilino candidato a síndico.
A Convenção do condominio do prédio diz: "Será o Edifício em Condomínio Administrado por um Síndico eleito por maioria de votos dos condôminos, podendo a escolha recair tanto num dos condôminos como também em pessoa Jurídica de direito privado estranha ao condomínio"
a) - Nesse caso se o inquilino for eleito ele assume ou não.
b) - Existe eleição para subsíndico, sendo que não esta previsto tal situação na convenção, isso pode ou é ilegal.