Inquilino ou filho de proprietário pode ser Conselheiro Fiscal ? Mesmo contendo na conveção que tem
Segue trecho da nossa convenção: “O síndico, subsíndico e o Conselho Fiscal, este composto de 3 (três) membros, serão eleitos entre os condôminos presentes em assembleia geral ordinária devidamente convocada para tal finalidade, cujo prazo de mandato será fixado pela mesma assembleia que os eleger, o qual não poderá ultrapassar dois anos, permitidas reeleições. § 2.0 - Os cargos administrativos serão exercidos per condôminos proprietários de unidades autônomas no condomínio. Poderão, entretanto, exclusivamente para os cargos de síndico e subsíndico e por decisão unanime dos condôminos presentes na assembleia geral, serem eleitas pessoas (físicas ou jurídicas) estranhas ao Condomínio.”. Pode eleger então qualquer pessoa ou devemos seguir o que consta em nossa convenção?