Inquilino pode ser síndico morador? Ou entra como profissional, tendo que ter um cnpj?
Na minha convenção não diz nada! No meu regimento interno diz em um artigo que o síndico, seja preferencialmente, proprietário e morador ou proprietário e não morador. No artigo abaixo, fala se não tiver proprietário morador ou proprietário não residente de forma espontânea , a assembleia poderá trazer 3 propostas de síndico profissionais, tendo empresa , cnpj e obrigações. Pergunto, eu como inquilino, o que diz o código civil, eu posso ser síndico morador e não precisar de empresa aberta ? Ou só entro como síndico profissional? Uma advogada especialista deixou bem claro que isso não tem mais nenhuma dúvida no que diz ao meu direito, até pq síndico ainda não eh uma profissão regulamentada.