Inquilino quer que condominio pague prejuizo que teve com geladeira e micro ondas porque
Por gentileza tive um prejuizo de R$ 640,00 com ref. a energia pois vim de São Paulo, e entreguei a portaria no dia 17/03 informando da mudança ,não fazia a minima idéia que fosse 220v, porém só em 21/03 recebi a circular e fui comunicada que a voltagem era 220, após a geladeira e o microondas terem queimados,mais o incomodo de ficar sem geladeira por 7 dias até o efetivo conserto do mesmo.
Por favor me posicione, pois a imobiliária me informou que não era de sua competência e sim do condominio. Recebi esta mensagem hoje. Achei um absurdo, desde quando o sindico precisa avisar o inquilino que a voltagem do apartamento é 220 ou 110. Me recuso a pagar tal prejuizo, o minimo que faço quando vou ligar um equipamento novo ou mudo de casa é verificar qual a voltagem. O que vocês acham?