Inquilino de um mês num apartamento, acha injusto pagar rateio mola e limpeza caixa d'água agora.

Um inquilino, morando há um mês no apto, acha injusta a cobrança de rateio compra mola piso em porta blindex do prédio. Crê ser cobrança indevida que o proprietário/condômino deva assumir. Também acha injusta pagar pelo rateio de lavagem/higienizarão da caixa d'água do primeiro mês. Ao alugar o imóvel soube que a taxa condominial seria de R$ 320,00, surpreendendo-se com o óleo no valor de R$ 490,00, R$170,00 acima do informado pela imobiliária. Pergunta do inquilino: tais despesas adicionais, no primeiro mês não seria do locador / proprietário ? Pessoalmente, como sindico de outro prédio, sou favorável que o condomínio utilize o fundo de reserva para pagamento das despesas, sem penalizar o inquilino. Não havendo saldo no fundo de reserva, a cobrança deve ser feita ao condômino proprietário locador. Bom senso é sempre o meu modo de ver essas coisas.

Imagem de perfil Artur S Maciel
Síndico(a)


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