Inquilino de um mês num apartamento, acha injusto pagar rateio mola e limpeza caixa d'água agora.
Um inquilino, morando há um mês no apto, acha injusta a cobrança de rateio compra mola piso em porta blindex do prédio. Crê ser cobrança indevida que o proprietário/condômino deva assumir. Também acha injusta pagar pelo rateio de lavagem/higienizarão da caixa d'água do primeiro mês.
Ao alugar o imóvel soube que a taxa condominial seria de R$ 320,00, surpreendendo-se com o óleo no valor de R$ 490,00, R$170,00 acima do informado pela imobiliária.
Pergunta do inquilino: tais despesas adicionais, no primeiro mês não seria do locador / proprietário ?
Pessoalmente, como sindico de outro prédio, sou favorável que o condomínio utilize o fundo de reserva para pagamento das despesas, sem penalizar o inquilino.
Não havendo saldo no fundo de reserva, a cobrança deve ser feita ao condômino proprietário locador.
Bom senso é sempre o meu modo de ver essas coisas.