INSS PARA QUEM TEM REMUNERAÇÃO E QUEM TEM A ISENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
Pessoal boa noite, me tiram uma duvida. Todo sindico que é remunerado o condomínio tem que reter dele os 11% do INSS e contribuir com 20% para a parte patronal certo?
Agora, quanto ao sindico que tem somente a isenção da taxa condomínial, como é tratado esse caso. Sei que o condomínio tem que contribuir com os 20% do INSS, mas a retenção dos 11% como faz?
Porque o sindico que tem a remuneração, recebe em RPA, esse que tem a isenção, simplesmente não paga a taxa condominial. Neste caso, como o condomínio tem que fazer em caso de INSS e controle contabil deste sindico?
Tem que fazer algum recibo para ele? ele é tratado como autonômo igual o que recebe remuneração? como informo essa isenção no balancete? tenho que reter dele os 11%? se tiver , como reter se ele não recebe o valor do condomínio? simplesmente ele não paga o condomínio.
muitas duvidas em um só evento, agradeço e aguardo.