INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
O meu condomínio foi preparado para receber ar condicionado tipo Split (unidade interna e externa).
A instalação foi projetada para que a unidade externa fique junto ao piso da sacada. Alguns apartamentos instalaram essa unidade no alto da parede da sacada e pode ser visto da rua, deixando uma imagem negativa. Como isso já aconteceu em outros condomínios e os proprietários/inquilinos foram obrigados a reinstalarem no local definido pela construtora, pergunto:
a instalação no alto da parede caracteriza alteração de fachada?
O condomínio onde isso está acontecendo é novo e não foi publicado ainda o RI. O código civil ou a Convenção padrão falam ou definem alguma posição sobre isso?