Instalação de identificação biométrica

Olá,

Boa noite.

Síndico(a) pode instalar acesso ao condomínio por identificação facial sem passar por assembleia?

E ainda “obrigar” os condôminos a se cadastrarem no novo sistema?

Como fica a questão da gestão dos dados pessoais?

O síndico pode ter acesso a estes dados?

Por favor, poderiam me esclarecer o que pode e o que não pode.

Desde já, muito obrigado.

R.

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Outros


Respostas 4

Quanto à biometria entendo que existe necessidade de assembleia; quanto ao síndico ter os seus dados pessoais, evidente que é legítimo. De que outra maneira ele mandaria por exemplo emitir os boletos?

O pessoal superestima a LGPD mas fato é que a coisa mais fácil que tem é conseguir dados. Quer um exemplo: matrícula é um documento público e lá constam os seus dados pessoais.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Renato • Outros

Então, minha dúvida é quanto ao vazamento destes dados biométricos.

No exemplos que você destacou, não se tratam de dados biométricos, hoje, com “força de identidade”, tanto que certos bancos estão dispensando assinatura.

Por favor, teria alguma informação sobre isto?

A LGPD versa sobre práticas de gestão de dados, sobretudo, os de identificação e localização.

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Até mesmo Mercado Livre e OLX exigem cadastro biométrico. E como tudo no Brasil está à venda o jeito é a gente não se preocupar tanto.

Renato, O sindico só pode instalar biometria por identificação facial se for aprovado em assembleia, até porque não é tão barato.

Ele também não pode “obrigar” os condôminos a fornecerem seus dados pessoais, mas pode pedir e esses dados são de extrema importância para a implantação do sistema, senão porque implementar a biometria? Além disso, é para segurança de todos.

Acabamos de aprovar em AGE . Era um pedido antigo dos moradores. Fique tranquilo.

O sindico só não pode repassar os dados pessoais dos moradores e não creio que ele tenha interesse nisso.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Como se trata de investimento de segurança e por implicar em rateio extra, o sindico precisa do aval de AGE para efetivar a instalação do sistema.

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