Instalaçao Maquinas de Ar Condicionado no Teto do Predio
Boa Noite, Temos algumas unidades tipo cobertura que realizaram a instalação das maquinas de ar condicionado no teto do edificio. Não há saida para os tetos, todas maquinas split ou demais não estão uniformes e 01 unidade de cobertura que esta vazia não há nenhuma maquina de ar. Desta forma realizamos uma AGE apresentando as moradores que houve a instalaçao, inclusive do ex-sindico que é proprietario de uma das coberturas. Nada consta em nossa Convenção sobre a liberação de instalação neste local pois entendemos ser uma area comum(teto) do Condominio.
O responsavel pela obra(que tambem e proprietario de uma cobertura) e o socio da construtora(que tamebm e proprietario de outra cobertura) informou na Assembleia que trata-se de area tecnica e portanto poderia ser instalado. Porem nada consta em especifico e repassado para a Convenção.(realizada pela construtora)
Desta forma em votação decidimos cobrar um valor simbolico pela fração ideal e inserirido na cota condominial
Gostariamos de saber se tal decisão foi acertada e lembramos que temos um relatorio com fotos das coberturas que instalaram e das que não instalaram. Inclusive em uma destas foi instalado uma antena da SKY de propriedade particular
Tudo isso instalado ao sair da claraboia no teto do edificio de 15 andares
Aguardo parecer sobre o assunto