Instalação de tela d eproteção
Na última reunião de condomínio foi levantada a possibilidade de instalação de telas de proteção na varanda técnica dos quartos para diminuir a incidência de pombos nas mesmas. Após conversa com os condôminos presentes eu deixei bem claro que não estava de acordo com tal instalação na minha unidade. A principio a sindica disse que eu seria obrigada para colaborar com a unidade térrea que sofre com a fezes dos pombos; num outro momento já levantou a questão sobre ter que antes fazer um levantamento de quem estaria interessado no serviço. Expliquei que faço a limpeza na minha varanda técnica e que não há nenhuma sujeira de pombo e o assunto ficou em aberto para refazerem os orçamentos. Agora recebo a Ata de reunião transcrita, já que a mesma é gravada, e lá consta que tal serviço foi aceito por unanimidade, ou seja, omitiram o meu posicionamento e assim não seria uma decisão unânime. Quero saber ser o condomínio pode me obrigar a realizar tal instalação contra minha vontade e por conta de omitirem minha decisão em reunião.