Instalei Ar-Condicionado sem mudança estrutural e fui notificado

Olá pessoal, estou com uma dúvida que é a seguinte: Fui notificado pela instalação de um ar-condicionado no meu apartamento. O modelo instalado foi o split cuja a unidade condensadora cabe mesmo compartimento que é o ar-condicionado do janela e inclusive esse tipo de ar-condicionado foi desenvolvido para prédios antigos que não possuem estrutura para a instalação de split. Vejam imagem do modelo abaixo: http://friopecas.vteximg.com.br/arquivos/ids/160501-1000-1000/110627-Ar-Condicionado-Split-Hi-Wall-Elgin-Compact-9000-BTUs-Frio-220v-1.jpg?v=635889967442800000 No regimento interno consta a seguinte informação: Art. 120º - Antes do recebimento de “PARECER TÉCNICO” fornecido pela construtora quanto ao risco de prejudicar a estrutura dos edifícios e a perda do seguro, não é permitida a instalação de ar condicionado do modelo “SPLIT”, uma vez que a construtora já entregou com o projeto para o modelo de “janela”. Em caso de instalação do “SPLIT” o condômino será multado e terá o prazo de 48 horas retirada do equipamento, em caso de não cumprimento do aqui estipulado, o condomínio entrará com ação judicial para tal fato. Parágrafo Primeiro – Será realizado projeto civil e arquitetônico, por empresa especializada, visando à segurança da estrutura e a manutenção da garantia dos imóveis e do empreendimento, de acordo com normas técnicas, alinhadas à construtora, para a viabilidade da instalação dos equipamentos do tipo “SPLIT”. Parágrafo Segundo – O desrespeito às condições dispostas neste artigo obriga o condômino ao pagamento de multa de 01 (uma) taxa ordinária do valor da taxa condominial, a ser cobrada no boleto bancário junto com a taxa condominial subsequente. Em caso de reincidência o condômino será penalizado com multa referente a 02 (duas) taxas condominiais ordinárias aplicadas de forma progressiva em caso de novas reincidências. A minha dúvida é: Não fiz nenhuma mudança estrutural ou arquitetônica no ambiente, até as mangueiras não foram embutidas na parede e estão dentro do apartamento, com exceção da mangueira de água que é natural para qualquer ar-condicionado. Entendi que o artigo veda a instalação do equipamento devido as mudanças estruturais que eram necessárias para a instalação a sua instalação, crendo eu que o regimento foi escrito antes da criação desse novo modelo que instalei. A minha dúvida é se o regimento proíbe até mesmo a instalação desse tipo de ar condicionado e como devo proceder, caso contrário.

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Condômino(a)


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