Instituição da convenção sem o rito de reunião de assembleia antecessora ( Possibilidade?)
Boa noite, verifiquei esse trecho abaixo de um artigo juridico sobre instituição da convenção não precisar necessariamente de assembleia inicial diferente no caso se fosse para alteração da convenção. Essa forma abaixo da aprovação do texto inicial seria passivel de impugnacao futura?
"Importante ressaltar que não há a necessidade de que a aprovação do
texto da convenção de condomínio seja realizada em assembleia geral, embora isso
seja recomendável; o que o art. 1.333 do CC/2202 exige é que ela seja assinada
pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais. Já para alterar o texto
da convenção, a lei exige que isso seja feito em assembleia geral e com dois terços
dos votos dos condôminos (art. 1.351, primeira parte, do CC/2002). (SOUZA, 2007,
p. 55 e 59)"