Temos um prédio com cinco andares, sendo no quinto duas coberturas e nos demais dois apartamentos tipo por andar. Cada apartamento tipo tem em sua varanda frontal uma churrasqueira (carvão)construída pela construtora, usando uma chaminé coletiva que solta a fumaça na chaminé no topo do prédio. As coberturas tem também as churrasqueiras, só que utiliza uma chaminé exclusiva e independente.
A questão é que quando algum apartamento tipo usa sua churrasqueira, a fumaça entra nos quartos das coberturas. Já foi tentado vários reparos, sem êxito e, como o problema se arrasta por muito tempo causando transtornos, inclusive no quesito saúde, por causa do cheiro e da inalação da fumaça, chegou-se a conclusão que essa chaminé deve ser interditada, com a opção de instalação de uma churrasqueira a gás, visto que no local já existe um ponto pra esse fim.
Pergunto :
1) Podemos interditar, impedindo o uso do carvão?
2) O custo da churrasqueira a gás deverá ser suportado por cada proprietário que optar pela colocação?
3) Qual o quórum para essa decisão?
4) Qual outra alternativa para a solução, consideradno o aspecto legal?
Grato