Representando a unidade de minha mãe, na AGO, para me candidatar a síndico, a síndica e a gerente da conta, informaram que não poderia, pois na convenção, possui um parágrafo onde diz que só pode ser sindico, o morador. Como pode o proprietário de uma unidade ter sido eleito conselheiro se, não reside no prédio, e sua unidade está alugada. A regra não deveria ser a mesma?
Agradeço desde já a:
Paulo R., Luiz L., Angelina S., Derek e Marisa M.
Por não ter como reportar a vcs, encaminho o pedaço que interessa.
"12) Compete a AGO: a) eleger ou reeleger o sindico, assim como os membros do Conselho/
Consultivo, escolhidos entre os condôminos moradores do edifício, cujo os mandatos serão anuais, contados da data da eleição; b) Apreciar e votar o orçamento propostos pelo Sindico...".