INTERPRETAÇÃO DA CONVENÇÃO: AJUDA
A CONVENÇÃO DO CONDOMINIO DIZ: CAPITULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Art 31. A administração do Condominio cabera a UM SINDICO E 04 SUBSINDICOS, proprietarios residentes, em dia com os seus compromissos financeiros com o condominio, eleitos em Assembleia Geral Ordinaria, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos APENAS UMA VEZ. Então, caso um pessoa tenha sido sindico em 2022, subsindico em 2023, este pode vim novamente na administração em 2024? Como fica o entendimento Real deste capitulo, uma vez que direciona a Administração